quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AGORA É PARA VALER

Agora é para valer, foi publicado no site da ABENDI as nove diretivas adotadas para implementação do nível técnico a partir de 2012.

Porem no decorrer deste ano fui realizando alguns contatos com o Bureau de qualificação da ABENDI, e percebi que do inicio do ano até agora as regras foram bastante alteradas. As duas que me chamam mais a atenção são as:

B) Anteriormente o candidato tinha ou não tinha o ensino técnico, caso não tivesse não seria possível solicitar a qualificação.

I) Essa foi uma das perguntas que fiz no Bureau, se o candidato já qualificado em alguma técnica deveria teria de comprovar ensino técnico. Na época estava certo que o profissional já qualificado deveria sim apresentar certificado de nível técnico.

De um modo geral, os profissionais já na área continuarão reclamando da quantidade de candidatos que a cada dia mais tentam entrar para área de inspeção. E isso não vai mudar.

Para a galera novata a única coisa que a partir de 2012 até 2014 os novos vão gastarão mais para sua qualificação.

Tá ai abaixo na integra o texto da ABENDI, retirado do próprio site onde pode ser conferido no endereço:




Confira as regras, adotadas pelo SNQC, para a adoção do nível técnico, a partir de 01/01/2012.
A) Forma de comprovação do ensino técnico: certificado de conclusão do curso técnico de nível médio ou declaração no Diário Oficial;

B) Os candidatos que possuírem o nível médio deverão prestar os exames de nivelamento aplicados conforme calendário estipulado pela Abendi;

C) Os candidatos aprovados no exame de nivelamento estão aptos para iniciar o processo de certificação;

D) Os candidatos reprovados no primeiro exame de nivelamento deverão ser aprovados no curso de nivelamento ministrado pela Abendi;

E) O candidato, após a realização do curso de nivelamento, terá mais duas oportunidades para ser aprovado no exame;

F) O candidato reprovado nas três tentativas deverá apresentar o certificado de conclusão do curso técnico de nível médio para iniciar o processo de certificação.

G) Os profissionais certificados como N1 que possuírem apenas o ensino fundamental devem apresentar certificado de conclusão do nível técnico para requerer a promoção de nível;

H) Os profissionais certificados como N1 que possuírem o ensino médio devem apresentar certificado de conclusão do nível técnico ou ser aprovado no exame de nivelamento para requerer a promoção de nível.

I) Profissionais N2 com a certificação válida, em qualquer método, não precisam comprovar o ensino técnico.

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